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Editora Abril pagará R$ 50 mil à viúva do comandante do voo 3054 da TAM
TJ-SP rejeita recurso e mantém condenação por "informação leviana" em reportagem da Veja sobre acidente em Congonhas, em 2007A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração e manteve condenação da Editora Abril a indenizar a viúva do piloto Henrique Stephanini Di Sacco, comandante do voo 3054 da TAM que se acidentou no momento do pouso no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 17 de julho de 2007. O Airbus A320-233, que vinha de Porto Alegre, deslizou pela pista, atravessou a avenida no entorno do aeroporto e chocou contra um prédio, causando a explosão e morte de todos os passageiros e tripulantes.
A viúva do piloto, que tinha 54 anos na época da tragédia, processou a Abril em razão de reportagem da revista Veja com informação “falsa, ofensiva e inverídica” sobre seu marido, informando que ele teria sido demitido da Gol Linhas Aéreas, após três meses de trabalho, porque fora reprovado em teste de simulador de voo. O fato nunca foi comprovado.
O relator do recurso no TJ-SP, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela “inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão" no acórdão contestado pela editora. Dessa forma, por afirmar erroneamente que o profissional não completou o curso de pilotagem, a revista deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, conforme decisão de primeiro grau proferida pela juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da Capital.
“A ré deixou de se pautar pela melhor conduta jornalística, apresentando informação leviana, posteriormente não confirmada. Os fatos divulgados são suficientemente graves para atrelar o falecido à causa ou concausa do acidente, ainda que indiretamente”, afirmou o desembargador. “É inegável o abalo emocional sofrido por todos os parentes da vítima, especialmente a viúva, ora apelada, em virtude da veiculação de matéria inverídica a respeito da carreira do marido”, concluiu.
Por outro lado, o relator afastou a retratação pública determinada pela sentença de primeira instância. O julgamento foi decidido por maioria de votos.

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